Fumódromo e Lei Antifumo

Fumódromo e Lei Antifumo

Como nossa festa acontece em vários endereços. Verifique no local a sinalização existente orientando para acesso aos fumódromos.

Lei Antifumo (LEI Nº 13.541, de 07/05/09)
– É proibido o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, na forma que especifica dentro do estabelecimento, incluindo os itens citados na (RDC nº 46, de 28/08/09).

– Não é permitido a entrada de DEF (Dispositivos Eletrônicos para Fumar * Pod e/ou Vape (Mod) *) dentro do estabelecimento. Para as pessoas que estiverem portando os dispositivos será solicitado gentilmente para que deixem na chapelaria durante o período que estiverem no local.

IMPORTANTE: Caso o DEF seja o único item deixado na chapelaria não será efetuado a cobrança do serviço.